Circula recorrentemente na internet uma mensagem de correio electrónico que refere a cobrança indevida de adiantamentos ou cauções por parte do Hospital da Luz aos clientes que são internados nesta unidade de saúde. O Hospital da Luz esclarece os seus clientes que essa informação não é verdadeira, já que não existe em Portugal qualquer legislação sobre o assunto. A legislação em que erradamente o texto da mensagem se baseia é brasileira (Lei nº 3359 de 07/01/02 publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia 09 de Janeiro de 2002) e aplicável apenas no município do Rio de Janeiro (Brasil). O Hospital da Luz, como qualquer outra unidade de saúde privada, pode solicitar o pagamento dos adiantamentos ou cauções que julgar convenientes. No Hospital da Luz, os montantes de adiantamento dependem do valor estimado para o episódio em causa, estimativa que se baseia em valores médios conhecidos para actos médicos similares e nos acordos estabelecidos entre o Hospital da Luz e as seguradoras ou sistemas de saúde dos clientes.